ATA DA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 23.05.1991.

 


Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Primeira Sessão Extraordinária da Terceira Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Legislatura. Às dezesseis horas e cinco minutos, foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Gert Schinke, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. A seguir, tendo em vista que, face à greve geral em andamento no País, o Plenário se encontrava sem serviços de assessoramento, o Senhor Presidente colocou em votação a continuidade dos trabalhos da presente Sessão, a qual foi aprovada, após manifestação a respeito dos Vereadores Nereu D'Ávila, João Dib, Clóvis Brum, Wilson Santos, Artur Zanella e Clóvis Ilgenfritz. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Vieira da Cunha, Isaac Ainhorn, Vicente Dutra e João Dib, acerca do andamento dos trabalhos da presente Sessão. A seguir, o Senhor Secretário procedeu à leitura do Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Processo nº 1340/91, e o Senhor Presidente respondeu Questão de Ordem do Vereador Clóvis Brum, acerca do Processo nº 1296/91. Em continuidade, constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Votação, foi aprovado o Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Processo n° 1340/91, referente a denúncias feitas pelo Presidente do Sindicato dos Municipários quando do uso da Tribuna Popular, por vinte Votos SIM contra seis Votos NÃO, com Declaração de Voto dos Vereadores Isaac Ainhorn e Vicente Dutra, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Dilamar Machado, Clóvis Ilgenfritz, Wilson Santos, João Dib, Artur Zanella e Omar Ferri, tendo sido submetido à votação nominal a Requerimento verbal, aprovado, do Vereador Dilamar Machado. Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Ervino Besson, Artur Zanella, Mano José, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, João Dib, Dilamar Machado, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Vicente Dutra, Elói Guimarães, Wilson Santos, Luiz Machado, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Clóvis Brum, Cyro Martini, Isaac Ainhorn e Omar Ferri, e votaram NÃO os Vereadores João Motta, Clóvis Ilgenfritz, Lauro Hagemann, Giovani Gregol, Décio Schauren e Gert Schinke. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Vicente Dutra e Vieira da Cunha, acerca da possibilidade de votar pela aprovação com restrições, em casos de votação de Parecer de Comissões. Após, foi aprovado o Processo nº 1296/91. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos às dezessete horas, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Antonio Hohlfeldt e secretariados pelo Vereador Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Havendo "quorum", a Mesa coloca a seguinte consideração aos Srs. Vereadores: Nós não temos nenhum integrante da Auditoria presente na Casa, não temos o serviço de Taquigrafia, não temos o serviço de Mimeografia, temos exatamente três cópias do Parecer do Ver. Omar Ferri e a Declaração de Voto do Ver. João Motta. Não houve a distribuição em avulso. No estrito senso desta Presidência, nós não temos condições da realização da Sessão. No entanto, esta Presidência delega à decisão do Plenário o encaminhamento desta questão; e coloca em votação e, portanto ao encaminhamento das Lideranças, a realização, ou não, da Sessão, nas condições em que ela se encontra. A Mesa não quer, em nenhum momento, ser responsável por qualquer atraso, por qualquer retardamento nas questões, já que a maioria do Plenário deliberou pela realização desta Sessão Extraordinária. Neste sentido, nós delegamos ao Plenário a decisão da realização da Sessão.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, pela deliberação de V. Exª, então, estamos com a incumbência de decidir. Para acelerar, e dado que as outras Lideranças assim pensam, nós passaríamos à votação pelo prosseguimento da Sessão e pela votação da matéria.

 

O SR. PRESIDENTE: Recolho, portanto, a posição da Bancada do PDT.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): A Bancada do PDS tem posição idêntica, pela votação.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): A Bancada do PMDB também se posiciona pela realização de votação da matéria.

 

O SR. WILSON SANTOS (Questão de Ordem): Da mesma forma como as duas posições anteriores, pela votação.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recolhe as posições das Lideranças e procede.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, pelo que sei os encaminhamentos são feitos na tribuna. Eu não sei se os Vereadores encaminharam.

 

O SR. PRESIDENTE: A tribuna está à disposição de V. Exª, as manifestações dos Vereadores, nós as consideramos como encaminhamento e votação.

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, eu vou deixar bem clara a minha posição. Eu vou ficar aqui e vou votar, pessoalmente, para evitar que depois o Sr. Prefeito impugne, que o Ver. João Motta ou o Ver. Clovis Ilgenfritz da Silva, como Líder do PT, peça uma Questão de Ordem, mande para Auditoria. Eu, pessoalmente, vou votar. Mas acho que seria mais prudente votar amanhã de manhã. Mas vou ficar aqui, vou votar, vou acompanhar, vou dar "quorum", embora ache mais prudente votar amanhã de manhã, com todas essas condições que são colocadas. Mas eu fico aqui como sempre. Eu só alerto o Presidente, não foi de graça que ele fez essa série de ressalvas, o Presidente, provavelmente, tenha uma percepção, um conhecimento de coisas melhor que eu. Sei que não é simpática a minha posição, mas quero colocá-la, porque não gosto de me arrepender depois.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): É no sentido de um esclarecimento, Sr. Presidente, V. Exª pode receber como Questão de Ordem. Eu, apenas, já peço desculpas antecipadas, se foi desatenção de minha parte, mas eu não ouvi o fundamento legal ou regimental da Mesa, para a posição que externou. V. Exª poderia me informar. Pode ter sido desatenção de minha parte, mas eu confesso não ter ouvido na ocasião.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª não ouviu posição da Mesa, V. Exª ouviu registros de uma situação em que o Presidente, pessoalmente, interpreta sem condições e delega ao Plenário a decisão. Apenas isso.

Nós levantamos que não existe Auditoria para, inclusive, nos responder a dúvida, porque, se a Auditoria nos orientasse, teríamos a posição da Mesa e teríamos a posição definitiva.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Então, só para esclarecer este Vereador, é uma posição pessoal desse Vereador?

 

O SR. PRESIDENTE: É da Presidência e não da Mesa. Fizemos os registros e delegamos a decisão ao Plenário e acataremos a decisão do Plenário, sem nenhum problema.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Foram levantadas pela Presidência da Mesa as questões da Taquigrafia, da Auditoria...

 

O SR. PRESIDENTE: Auditoria para responder as dúvidas que esta presidência tem; Taquigrafia para os registros tradicionais previstos; e Mimeografia para reprodução dos avulsos. E aí, sim, com o descumprimento do art. 101 , que prevê a distribuição em avulsos com 48 horas de antecedência do material a ser votado.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Eu acho que essas questões são todas questões que não...

O SR. PRESIDENTE: Vereador, V. Exª  pediu Questão de Ordem.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Especificamente, sobre a Auditoria. Agora entendi o sentido da Auditoria que V. Exª gostaria de ouvir. Mais para assistir à Mesa do que outra coisa qualquer, porque, pela Auditoria necessariamente, passariam Projetos de Lei. Como isso não constitui projeto de lei, não há necessidade. Então é só para assistência à Mesa, à Presidência.

 

O SR. PRESIDENTE: Temos a presença do Ver. Clovis Ilgenfritz, do Ver. João Motta. Eu gostaria de também ouvir a posição da Liderança do PT, Ver. Clovis Ilgenfritz.

Ver. Clovis Ilgenfritz, eu repito, a Presidência faz o registro de que não existe Auditoria para esclarecer sobre a possibilidade da Sessão; não existe Taquigrafia para registro; não existe Mimeografia para reprodução dos Pareceres e o voto separado do Ver. João Motta na Comissão. Temos dois exemplares, aqui. Em todo caso, estão à disposição dos Srs. Vereadores. Pessoalmente, esta Presidência tem dúvidas quanto ao cumprimento do art. 101, que é a distribuição dos avulsos, com 48 horas de antecedência.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Para informar a V. Exª  que esse Parecer, que está registrado no computador do Ver. Omar Ferri que, se solicitado, ele tira rapidamente quantas cópias desejarem na hora. Então esse problema da Mimeografia ficaria suprido.

 

O SR. PRESIDENTE: Posso solicitar que uma das integrantes da Diretoria Legislativa, se for possível, tire cópias.

De toda maneira, Ver. Vicente Dutra, permanece a questão, porque o voto em separado não está atendido.

Com a palavra o Ver. Clovis Ilgenfritz, em tempo de Liderança.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós queríamos também nos manifestar, dizendo que, coerente com uma questão que era do amplo conhecimento da Casa, dos Srs. Vereadores e de toda a comunidade, nós tínhamos deliberado não participar nas duas Reuniões, ontem e hoje. Só o Presidente, porque exerce uma função da Casa, que nós respeitamos muito. Por outro lado, nós achamos também que essa Sessão é atípica. É num dia de grave, quando toda uma Bancada está ausente, aliás três Bancadas, o Relator da matéria, que é da Bancada do PSB, está ausente. Não sabe que essa votação está se realizando. Havia e há greve na Câmara Municipal. Não estão sendo taquigrafados os nossos trabalhos. Há uma excepcionalidade muito grande, e nós queremos crer que seria de bom-senso, e apelamos para os Srs. Vereadores, nós nos comprometemos com o “quorum” amanhã de manhã, para que essa votação se realize na Sessão Ordinária, normal, quintas feiras, normalmente não há votação, e hoje, excepcionalmente, foi feito esse tipo de proposta. Nós apelamos nesse sentido, com todo respeito que temos pelos Vereadores, inclusive, estamos tentando recrutar os Vereadores, para não dizer que estamos ausentes neste momento tão importante. Agora, a sugestão que nós damos à Casa é que amanhã de manhã se encaminhe essa votação na Sessão Ordinária, com a Taquigrafia, com a Mimeografia, com a Auditoria, numa reunião de sexta-feira, conforme estava previsto. E não temos nada a temer com relação a essa votação. Esse é um esclarecimento importante que nós fazemos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo arador.)

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, não creio que seja uma Questão de Ordem, mas acontece que não houve encaminhamentos, senão as colocações das Bancadas. Mas eu acho que não podemos submeter 21 Vereadores, que estão no Plenário e um que está no corredor, dá 22, à greve da Auditoria da Casa. A Comissão de Justiça está presente aqui.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós temos a posição da maioria do Plenário, pela Sessão. Prosseguimos a Sessão. Os Srs. Vereadores têm a distribuição, em avulso, do Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Processo nº 1340/91.

Nós vamos ler novamente o Requerimento do Ver. Dilamar Machado, aprovado anteriormente. (Lê o Requerimento.)

A Diretoria Legislativa conseguiu junto ao gabinete do Ver. Omar Ferri treze cópias do Parecer.

A Questão de Ordem do Ver. Dilamar Machado, na Sessão de 07.05.91 foi: “Sr. Presidente, ouvido o Plenário, quero requerer à Mesa e a V. Exª, a imediata convocação da Comissão de Justiça desta Casa para que possamos ser orientados, no sentido de que a Câmara Municipal aja de imediato na defesa dos interesses da classe dos municipários. Seja qual for o resultado que a Comissão nos trouxer, parece que a proposta do Presidente do SIMPA é interessante, mas é muito mais importante que, diante do seu discurso, que alerta a Casa para suas operâncias. Da Comissão de Justiça, orientação imediata para ação em defesa dos interesses dos municipários, conseqüentemente da Cidade de Porto Alegre.”

Diante deste Requerimento recebido pelo Vereador-presidente dos trabalhos na ocasião, Ver. Airto Ferronato, o Ver. Clóvis Brum solicitou, a partir daí, à Liderança. Portanto, a questão de Ordem gerou o processo nº 1340/91, em que a Comissão de Justiça e Redação manifestou, através do Parecer do Ver. Omar Ferri, que eu solicito do Sr. Secretário a leitura do documento.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Ontem, por ocasião do questionamento do Ver. Dilamar Machado sobre a votação dessa matéria, nós também apresentamos uma Questão de Ordem à Mesa, dirigíamos à Mesa, exatamente, a V. Exª, sobre a votação de um Requerimento de Convocação do Prefeito Olívio Dutra, de autoria deste Vereador. O que V. Exª informou foi que este Requerimento acompanharia o Processo de Discussão e votação da matéria da Comissão de Justiça.

 

O SR. PRESIDENTE: Exatamente, Ver. Clóvis Brum, é o processo em separado, nº 1296, de autoria de V. Exª, que solicita seja convidado o Sr. Olívio Dutra. O Processo aqui se encontra e será votado após aprovação deste, porque, se rejeitado o Parecer, nós entendemos que fica prejudicado o seu Requerimento; se aprovado o Parecer, passamos à votação do Requerimento de V. Exª nos termos em que ele está redigido.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê o Parecer.)

 

ORDEM DO DIA

 

VOTAÇÃO

 

PARECER, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, ao Processo nº 1340/91, sobre denúncias do SIMPA realizadas por ocasião do uso da Tribuna Popular.

 

Parecer:

- pelo reconhecimento do crédito de reposição salarial de 53,72%.

 

O SR. PRESIDENTE: O Parecer foi aprovado pela Comissão no dia 21.05.91, com os votos dos Vereadores Vicente Dutra, Isaac Ainhorn com restrições, Leão de Medeiros, Clóvis Brum e o voto contrário do Ver. João Motta. Solicito ao Sr. Secretário que faça a leitura da sua declaração de voto.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê a Declaração de Voto do Ver. João Motta.)

“Declaração de Voto

O Vereador que esta subscreve vem apresentar sua declaração de voto face os motivos a seguir apontados.

A polêmica que se estabeleceu acerca do reajuste bimestral dos servidores municipais deve ser acrescida de dois elementos, quais sejam: a inexistência de índice oficial de inflação e a declaração de inconstitucionalidade do art. 121 da LC 133/85, com a redação dada pela LC 186/88.

Ocorre que em abril de 1990 a inflação de 44,80%, não foi reconhecida oficialmente por força do plano de estabilização econômica do Governo Federal. Assim, o reajuste concedido em maio de 1990 correspondeu ao índice de 84,32% de inflação correspondente a março de 1990 e inflação zero de abril/90, sendo que o mesmo foi pago de forma escalonada, sendo integralizado em outubro/90.

Posteriormente, em acordo com a categoria o Governo Municipal sancionou a Lei nº 6.679/90, através da qual concedeu o índice não oficial de inflação referente a abril/90 de 44,80%, sendo que seu pagamento obedeceu ao limitador de despesa de pessoal não superior a 75% da receita, restando não pago ao funcionalismo 26,45% face àquele limitador.

Por ocasião do reajuste de março/1991 foi considerado a inflação oficial de janeiro/91 de 20,21% e inflação zero de fevereiro/1991, tendo em vista o contido nas Leis Federais nº 8177 e 8178/91.

Importa referir que o Tribunal de Justiça do Estado declarou, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 590002317, inconstitucional o inciso I do art. 121 da LC 133/85, na redação da LC 186/88 e os artigos 32, 95 parte final a partir de ‘..., a atualização automática resultante do acréscimo ao respectivo valor dos índices de novembro e dezembro de 1988, bem como bimestres subseqüentes.’, bem como do parágrafo único do mesmo art. 95, todos da Lei nº 6.309/88.

Entendeu o Poder Judiciário inconstitucional a vinculação dos vencimentos dos servidores municipais a padrão referencial básico. Mais, entendeu inconstitucional a atualização automática dos vencimentos dos servidores municipais, art. 95 parte final, porque este dispositivo legal fere prerrogativa constitucional do Poder Executivo de, a cada 2 meses, encaminhar projeto de lei dispondo sobre o reajuste e vencimentos, consideradas as forças do erário.

Manteve o inciso II do art. 121, porque entendeu que não é auto-aplicável, dependendo a produção de efeitos de mediação de lei ordinária de iniciativa do Poder Executivo.

Dessa forma, não existe, hoje, regra legal que vincule os valores básicos dos vencimentos dos cargos do quadro do serviço público municipal ao padrão 1 referencial.

O reajuste do padrão 1 referencial deverá ser procedido a cada dois meses, sempre por iniciativa do Poder Executivo, consideradas as possibilidades do erário.

De outro lado, ainda que vigorasse o art. 121 da LC nº 133, na sua integralidade, a superveniência da Lei Federal nº 8.177/91, ao declarar extinto o índice oficial de inflação a que remete o art. 121, inciso II, da LC nº 133, tirou à regra a possibilidade de incidir de imediato ou de ser invocada como auto-aplicável, não a tivesse assim declarado o Poder Judiciário, posto que não mais são publicados índices oficiais de inflação.

Do exposto conclui-se, seja por decorrência da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (ainda não publicada), seja por força da legislação federal superveniente, não existe provimento legal que obrigue o Poder Executivo a conceder automaticamente reajuste a seus servidores equivalente a qualquer que seja o índice de inflação.

Ainda assim tem o Executivo Municipal demonstrado a intenção de encontrar solução para a reposição das perdas salariais, desde que não haja o esgotamento das receitas.

           Sala das Comissões, 20 de maio de 1991.

 (a) Ver. João Motta.” 

 

O SR. PRESIDENTE: Expressas, portanto, as duas posições através do Parecer do Relator Ver. Omar Ferri e do voto contrário do Ver. João Motta.

Conforme art. 154, parágrafo 2º, nós teremos a votação, com possibilidade de encaminhamentos pelas Lideranças e pelo Relator, com tempo de 5 min.

Para encaminhar o Ver. Dilamar Machado como autor do Requerimento.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ao ler o Requerimento feito por este Vereador, o Presidente Antonio Hohlfeldt citou, se não me engano, a data de 6 ou 7 de maio. Vejam V.Exas que há 17 dias este Vereador requereu a ouvida da Comissão de Justiça, com que intenção? Primeiro, que a Comissão de Justiça nos desse, segundo o requerimento, a orientação de como a Casa deveria agir na questão em tela, visto que o Presidente do SIMPA apresentou um documento escrito, formal, denunciando o descumprimento de legislação municipal. E mais, praticamente, responsabilizando a Câmara Municipal por omissão, por estar quieta, omissa, diante do descumprimento de leis. O relatório do Ver. Omar Ferri me parece extremamente claro, jurídico, lógico. E aponta quê caminho? Ou o Prefeito paga o resíduo de 53,71 %, ou está enquadrado em crime de responsabilidade nos termos da Lei Orgânica do Município.

Quero deixar claro aos Srs. Vereadores e aos companheiros municipários aqui presentes que, embora a atipicidade, a sessão de hoje está prevista. Tanto está prevista que foi apresentado Requerimento, votado, aprovado e estamos andando numa Sessão Extraordinária que faz parte, do elenco de sessões de uma sessão legislativa.

Não há, de minha parte e acredito que da parte de nenhum Vereador desta Casa, a intenção mesquinha, obscura de, ao final de todo este processo, buscar o impeachment do Prefeito Olívio Dutra. Não é este o nosso desejo. Temos por vocação a democracia, a representatividade, o voto, a eleição e, certo ou errado, nenhum de nós poderá tirar do companheiro Olívio Dutra o direito de ser o Prefeito de Porto Alegre até o final de 1992, porque assim o povo decidiu contra o nosso voto e nossas vontades, mas decidiu. Agora, é indiscutível que se nós não fizermos a presença da Câmara Municipal, nós estaremos dando um atestado novo de omissão. Dezessete dias se passaram e aqui nesta Casa não veio o companheiro Olívio Dutra, não veio o companheiro Tarso Genro, não veio o Ver. João Verle, não veio o Secretário Buchabqui, pelo menos não vieram ao encontro da Câmara; ou não vieram buscar com a Câmara aquela conversa, aquele entendimento normal em negociações entre o Executivo e os seus funcionários, de que o Legislativo deve estar participando. Então a minha proposta, ao encaminhar como autor desse Requerimento satisfeito pelo resultado que a Comissão nos traz, primeiro, aprovarmos o Parecer do Ver. Omar Ferri. Portanto, encaminho pela aprovação do Parecer; segundo, eu agradeço ao Ver. Clóvis Brum, porque lhe fiz um apelo particular no sentido de que transformasse a convocação do Prefeito em convite ao Prefeito, até para darmos a verdadeira dimensão do relacionamento entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo. Por que convocar se pode convidar? E o Vereador teve a sensibilidade de transformar o seu Requerimento e, portanto, o Prefeito está convidado a participar conosco de um debate público a respeito dessa matéria. O que nós queremos em última análise, companheiros Vereadores, especialmente companheiros João Motta e Clovis Ilgenfritz, da Bancada do PT, e Presidente Antonio Hohlfeldt, é proporcionarmos, quem sabe no dia de amanhã, aprovado este Parecer, tomada a posição da Câmara Municipal, proporcionarmos amanhã um clima de entendimento entre o SIMPA e o Executivo. Que o SIMPA tenha amanhã, às 15:00 horas, uma assembléia geral em que vai discutir a sua própria contra-proposta e a resposta do Executivo. E eu encaminharia no sentido de que os municipários devem ter de imediato, indiscutivelmente, a revisão salarial do bimestre, mas tem que ter mais alguma coisa. Está definido pela Câmara que o seu crédito pela Comissão de Justiça é de mais de 53%. Eu proporia ao setor Executivo que examinasse, amanhã pela manhã ou neste final de tarde, com o Sindicato, a possibilidade de proporcionar imediatamente uma majoração de vencimento, porque eu já falei na tribuna na ordem de 30%, se não forem os 30, que seja aproximado; e seja mais do que os 24.45 propostos inicialmente pela Prefeitura, mas que seja imediato e que já seja incorporado no pagamento que começa a ser realizado a partir da próxima terça-feira. Mas que, também nesta negociação, se enquadre igualmente a extinção de qualquer punição aos funcionários grevistas, como corte de ponto ou corte de salário; e que também se dê ao Sindicato, à Câmara e ao Executivo um prazo, que eu proporia de 30 dias, a exemplo que ocorreu na greve do magistério público estadual, para que Sindicato dos Municipários, Poder Executivo com sua área fazendária e a Câmara Municipal encontremos nos próximos 30 dias uma forma legal para que os municipários recuperem nos próximos meses, ainda no exercício de 1991, esse resíduo que vai ficar para trás de 20 e poucos por cento. E parece que esse é o caminho. É um caminho apenas lógico, um caminho de negociação e não há nenhuma segunda intenção. E agora, para encerrar, Sr. Presidente, se nada disso ocorrer, aprovado este Parecer, indiscutivelmente, o Prefeito Olívio Dutra estará enquadrado em crime de responsabilidade, conseqüentemente, passível de um pedido de impeachment.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Clovis Ilgenfritz encaminha pelo PT.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós queríamos, mais uma vez, lamentar a excepcionalidade desta reunião, porque era de conhecimento público que a Câmara de Vereadores está em greve, não tem funcionamento normal. Os funcionários da Câmara de Vereadores estão em greve. Não há infra-estrutura, não há, sequer, Taquigrafia para registrar esses nossos pronunciamentos. Então a excepcionalidade, inclusive, faz com que o relator da matéria não esteja aqui para fazer o relatório que tem que ser lido. Algumas Bancadas não estão presentes. É uma sessão eminentemente política. Então nós, do Partido dos Trabalhadores, queremos que se tire desta reunião o melhor proveito político para o Município. Isto significa dizer que esta reunião não prejudica os encaminhamentos que estão sendo firmados entre o SIMPA, comissão representativa dos funcionários e o Executivo municipal. Nós, quem sabe, temos o privilégio de estarmos sabendo que as negociações estão em uma fase muito boa e que há um esforço muito grande para que isso se conjugue amanhã na Assembléia dos Municipários. A base dos funcionários públicos já está mostrando claramente que quer resolver este problema. Se houver dificuldade em função de algumas Lideranças, eles já estão dispostos a transpor essas dificuldades. Agora, nós não podemos daqui da Câmara criar uma situação de retrocesso. Eu acredito que não é esta a intenção de ninguém, nem do Vereador que sugeriu que fosse votado hoje. A posição do Executivo, e eu recebi há poucos minutos o telefonema do Sr. Prefeito, que só não virá aqui amanhã porque ele tem esse compromisso em Brasília, que deverá cumprir em função da busca de recursos, de negociações para a nossa Administração, para Porto Alegre, mas na segunda-feira ele estará de volta, e está se propondo a conversar com os Vereadores a qualquer momento. O assunto não tinha vindo para a Câmara ainda no sentido de que ele precisasse ter vindo aqui, mas ele sinalizou para nós, como Líder de Bancada, que ele quer conversar, se for feito o convite, mais uma razão ainda, ele terá o prazer de vir aqui. É isto que ele mandou dizer. Por outro lado, o Parecer do Ver. Omar Ferri, que é Relator da Comissão, é digno de todo o nosso respeito, mas ele se contrapõe a uma posição muito clara, colocada pela Prefeitura na resposta à Comissão de Justiça e Orçamento, quando de seu ofício ao Presidente Vicente Dutra, e também reforçada ainda com os argumentos que eu não vou ter tempo de colocar que são colocados no voto do Ver. João Motta, altamente consubstanciado em dados objetivos; por outro lado, Srs. Vereadores, o Executivo tem manifestado, e manifestou para nós, clara e objetivamente, que quanto a este aspecto ele não tem nenhum receio de estar sendo enquadrado em algum tipo de descumprimento de lei, porque o assunto está sob discussão. Ponto 1. Ponto 2, porque os argumentos mostrados nos documentos dão à Prefeitura a opção de dar ou não a bimestralidade, e em dando arbitrar qual a bimestralidade. Estas questões estão claras, se fossem discutir judicialmente prejudicaria o SIMPA, os funcionários, porque se colocar esta questão e não der uma solução política, e não der uma solução de entendimento, e eu digo aqui para o SIMPA, e faço questão que passe para todos com muita ênfase, se não houver uma forma de entendimento, o prejuízo será dos funcionários da Prefeitura e de todos nós. Porque as questões que não estiverem dirimidas claramente vão ter que ser dirimidas em juízo, e essa é a nossa posição de votar contra o Parecer, por achar, pelos vários motivos que colocamos aqui. Muito Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PL o Ver.Wilson Santos.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, demais presentes, eu particularmente, não tive em nenhum momento dúvidas do que pela 4ª ou 5ª vez eu vou repetir. A lei n° 6.679, encaminhada pelo Executivo e aprovada nesta Casa, deixou bem claro que o Prefeito se comprometia a pagar o resíduo de 1990 em janeiro de 1991, ou melhor, a Lei diz que pagaria até o fim de 1990 se fosse possível; se não fosse possível, o saldo seria pago em janeiro de 1991, diz a lei. O Prefeito mandou e a Lei foi aprovada. Eu não vou discutir bimestralidade, isto aqui é cristalino, não tem a menor dúvida, nós estamos no mês de maio. Quando terminou o mês de janeiro se descumpriu a lei, então a lei está pervertida, está descumprida, está desrespeitada e, portanto, há uma responsabilização criminal pelo descumprimento desta Lei. E eu quero dize que eu votaria hoje, como votaria amanhã, talvez, nas condições ideais, fosse amanhã. Mas, hoje, há uma decisão soberana, esmagadora maioria da Câmara de Vereadores decidiu votar hoje, em Sessão Extraordinária. Não vejo onde está o erro, se alguém está faltando, está faltando por uma decisão pela liberdade que a democracia lhe impõe. De fato, os que estão aqui, estão usando a liberdade que a democracia lhes permite de estar presente no Parlamento, existe a Presidência, existem os Vereadores, existe o valor maior, que é a presença do Poder Legislativo com o número suficiente para votar. E esta votação será válida, e eu digo que voto hoje e amanhã, e votarei sempre contra o descumprimento da Lei, como fiz quando me insurgi contra o descumprimento da Lei n° 5891, quando o Sr. Prefeito cobrava a mais a tarifa do transporte coletivo, inclusive teve sentença prolatada no mérito pelo juiz Otávio Augusto de Freitas Barcellos, que declarou numa sentença de mérito na justiça que havia o total descumprimento e que aquele aumento era ilegal. Eu só lamento que não tenha sido esse comportamento que eu queria do meu Parlamento, mas também respeito uma posição diferente da minha. Só que eu persigo a mesma coerência, assim como eu protestei pela perversão da lei, o descumprimento da lei, eu continuo protestando e votando um Parecer que apenas declara o descumprimento de uma lei e, se assim não o fizéssemos, nós estaríamos capitulando, nós estaríamos depondo as armas e maculando a estatura moral, ética de um parlamento que tem obrigação de fazer as leis, fiscalizar as leis, e, no fiscalizar as leis, obrigar o cumprimento da lei. O que nós vamos fazer é comprometer o Prefeito para que a lei seja cumprida, e esta lei foi descumprida. Não houve nenhuma mudança que dissesse que o Prefeito não se comprometeu de pagar em janeiro o que faltasse do resíduo de abril de 1990, que não foi pago. Logo, foi descumprida a lei, está certo o Parlamento.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PDS o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, se esta Câmara queimasse, hoje, seus arquivos, seus documentos, amanhã, nós nos reuniríamos na primeira esquina e a Câmara Municipal de Porto Alegre funcionaria na plenitude da sua força, porque a maioria dos Vereadores estaria presente. Nós não temos culpa se a Bancada do PT se ausentou. Estamos aqui em absoluta maioria, para buscar uma solução, com a mesma tranqüilidade com que dessa tribuna nós elogiamos o Sindicâmara pela sua coerência, se colocou ao lado dos municipários, mas não deixaria de trabalhar para que, se houvesse alguma possibilidade de solução, os servidores da Câmara Municipal estariam aqui presentes para dar cobertura aos seus colegas lá da municipalidade. Agora, para o SIMPA, eles não atenderam, foram ouvir a música da CGT e da CUT, lamentavelmente, o povo brasileiro não acompanhou a CGT e a CUT, o povo brasileiro tinha que trabalhar e o Sindicâmara, na sua totalidade, com o nosso respeito, não veio trabalhar. Mas isto não deve, não pode impedir que a Câmara Municipal se reúna pela sua maioria absoluta, volto a dizer, e busque solução para um problema que é grave para toda a cidade. A inexperiência, por certo, da Liderança do PT vem a esta tribuna dizer que isto é uma Sessão política. Que sessão seria na Câmara Municipal que não fosse política? Só poderia ser em tom de brincadeira. Porque todas as nossas Sessões são eminentemente políticas. Porque política é a realização do bem comum e o que nós estamos tentando, é isto. Recentemente, nós fomos a uma entrevista, Vereadora Letícia Arruda, Ver. Gert Schinke, Ver. José Valdir e eu, uma entrevista com o Prefeito. O Prefeito nos disse: “Os senhores vieram buscar a última palavra e a última palavra sou eu.” Eu fiquei tão contrariado que não disse nada. Mas a última palavra chama-se justiça, chama-se lei. Brilhante o Parecer do Ver. Omar Ferri. Mas só em duas frases ele poderia ter colocado tudo que ele colocou. Ele fez questão de explicitar, explicitou, documentou, se alicerçou, para dizer; "ao prefeito cabe cumprir a lei". Os Vereadores têm a obrigação de fiscalizar o cumprimento da mesma. Se o Ver. Omar Ferri tivesse escrito isto, não seria menos competente. Mas para escrever isto tinha que ter competência. Ele justificou cada coisa. Ainda pela inexperiência, talvez, da Bancada do PT, da sua Liderança, é que se vem a esta tribuna dizer que a solução está encaminhada, mas se a solução está encaminhada está tudo resolvido. Qual é o problema? Nós até estaremos dando forças ao Prefeito, à solução que ele diz que está encaminhada. Pois nós queremos a solução. Nós queremos que ela seja encaminhada com tranqüilidade. Até estamos dando forças ao Prefeito. Portanto, a sessão é política, porque só pode ser assim uma Sessão de um parlamento. Política, eu volto a dizer, é a realização do bem comum. E sobre este problema nós temos a responsabilidade. Ao Prefeito cabe cumprir a lei, e ele tem brincado com esta Câmara. Se o Prefeito diz que não tem recursos, porque pagou 2 mil cruzeiros por este exemplar aqui? Para distribuir para algumas pessoas? Por quê? Se não tem dinheiro, por que fazer publicidade de fato realizado? Quem não tem dinheiro não faz publicidade. Por que gastou tanto, tentando evitar a greve? Por que a CUT e a CGT também gastaram muito tentando fazer uma greve neste País? Este País precisa de trabalho, e trabalho consciente, e o Prefeito que fique mais dentro da Prefeitura e viaje menos, assuma a responsabilidade que a população lhe atribuiu. Ele parece que está querendo ser omisso. Por que ele pensa que tem sempre a última palavra? Não. A última palavra não é dele. Há um Parlamento municipal, mas há também, acima de nós, ainda, a Justiça neste Estado e neste País. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PFL o Ver.Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, ultrapassada a preliminar que era a votação no dia de hoje, eu queria fazer uma análise, não somente sobre o Parecer que será votado, como desta questão toda da greve, da questão do pagamento aos funcionários e do relacionamento desta Casa e desta comunidade com a Prefeitura Municipal, com o Poder Executivo. Nestas condições, eu diria, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que no ano passado, quando foi votado aqui o orçamento, eu vim a esta tribuna para fazer um chamamento ao controle das verbas de publicidade do Poder Executivo, e vou fazer de novo este ano. Porque acho que os recursos que esta Casa autoriza para a publicidade são publicidades inconstitucionais, e publicidades de ações específicas, por exemplo, do DMAE, do DMLU. O que nós vemos hoje é a utilização de recursos autorizados por esta Casa em publicidade para esmagar o movimento dos funcionários municipais. E colocando lá informações que não são verdadeiras, ou são meias verdades e que os funcionários, eu digo o Sindicato, não têm condições de se opor, como aquela de juntar os valores salariais a vantagens que poucos têm, como caso: auxílio alimentação, auxílio transporte, etc... para parecer salário de um funcionário algo que ele não ganha. Então isto para mim é fundamental.

Os horários mais nobres das rádios e das televisões e que os funcionários do Sindicato não têm condições de responder.

Em segundo lugar, Sr. Presidente, quero dizer que o Prefeito Municipal, o Poder Executivo, está sendo pouco inteligente nesta virada brusca que dá ao não reconhecer a existência de uma legislação que pode ser alterada ou não em algum detalhe, que basicamente é boa para o funcionário, mas que é muito melhor para o Poder Executivo, que é o estabelecimento de uma política definida de pessoal. É isto que o funcionário sempre quis e sempre quer: o do Estado, a professora do Município, são regras que sejam cumpridas e que não sejam discutidas mês a mês.

Em terceiro lugar, quero dizer que eu não comungo da idéia de que o Poder Judiciário é o melhor local para dirimir dúvidas. Eu acho que é um bom local, mas não é o melhor. O melhor é na mesa de negociação. Alguém disse há poucos dias que a Justiça tarda mas não falha. Até foi do Governo ou do Partido do PDT, que, se tarda, é porque falha. Então, se possível, acho que não deve ser colocada na Justiça esta discussão porque termina como terminou com as professoras, fica nas preliminares.

Em quarto lugar, nos 40 segundos que me faltam, quero dizer que votarei a favor do relatório do Ver. Omar Ferri, porque acho que mais do que a lei, vale o espírito da lei. Isto é fundamental. O espírito da lei que aprovamos aqui é que houvesse uma reposição automática por índices oficiais. É isto que aprovamos. Sem alterar uma linha ou um artigo isto está dentro do espírito da lei que deve ser cumprida.

E, finalmente, para os meus amigos do Sindicato dos Municipários que aqui estão, os funcionários que me conhecem, encerro, Sr. Presidente, dizendo que podem colocar contra este Vereador, que agora fala qualquer tipo de coisa, mas nunca colocarão nas minhas posições algo contra os funcionários. E isto vale, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, para um comentário que eu ouvi na segunda-feira, quando depois de 45 dias eu consegui trazer a esta Casa um Secretário de Estado, ex-Deputado Matheus Schmidt, que foi o primeiro Secretário de Estado deste Governo que veio aqui para tratar de um problema dos mais importantes desta Capital, que é a transferência do DEPREC. O comentário que eu ouvi é de que aquela visita tinha sido feita para esvaziar, aquele dia, a Sessão dos municipários. Isto não é verdade. Isto é uma injustiça. E, principalmente, um equívoco, porque aquela Sessão foi marcada naquele dia, enquanto o Dr. Matheus Schmidt estava há 45 dias acertando conosco uma agenda melhor para que ele pudesse vir aqui trazer aqueles esclarecimentos necessários a Porto Alegre, nesta transferência do DEPREC. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PSB o Ver. Omar Ferri, também autor do Parecer.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu procurei usar de toda a prudência e de toda a cautela na elaboração deste Parecer. Aliás, não posso dizer que esta situação, criada por um requerimento do Ver. Dilamar Machado, tenha ocorrido há questão de 10 ou 15 dias. São problemas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que nascem daquele Projeto de Lei do Executivo, que visava estabelecer a composição das despesas de pessoal do Município de Porto Alegre. Já naquela época eu fui o relator. Infelizmente, tive que divergir da posição do Sr. Prefeito Municipal, como também, com todo o respeito e com toda a lisura, eu divirjo em gênero, número e grau da posição do Executivo Municipal nesta questão da reposição salarial.

Em primeiro lugar, é claro, tranqüilo e pacífico que, através duma lei municipal, o Sr. Prefeito Municipal, o Executivo Municipal de Porto Alegre se comprometeu a pagar ao funcionalismo público municipal a quantia de 31 e uns quebrados por cento no mês de janeiro deste ano. Eu pergunto aos Srs. Vereadores: pagou ou não pagou? Eu pergunto aos funcionários públicos do Município de Porto Alegre e ao Sindicato da Câmara Municipal: o Prefeito pagou ou não pagou? O Prefeito cumpriu a palavra empenhada por lei ou não cumpriu?

Depois disto, há uma correção bimestral relativa a janeiro e fevereiro, o Prefeito pagou parte. O mesmo ocorreu com a bimestralidade de março e abril. O Governo apenas pagou parte do direito de reposição salarial, do direito do funcionário a esta bimestralidade. Somando tudo- e está aqui no Parecer- os funcionários do Município de Porto Alegre teriam direito a percepção de 87 e uns quebrados por cento. Mas parte foi paga. Sobrou como decorrência de disposição legal. É a lei que diz. Não é o Vereador que diz. É a lei votada pela Câmara que diz. Não é o Vereador em particular e nem são os Vereadores de hoje que dizem, porque a lei é anterior ao ano presente. Somado e diminuído o que foi pago, o Prefeito está obrigado a pagar uma quantia correspondente, equivalente a 53,72%, que deve pagar. Mas senão pagar, o que acontece? Senão pagar, pelo art. 96 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, o Prefeito incorre em crime de responsabilidade. E qual a posição dos Srs. Vereadores? A posição dos Srs. Vereadores é a posição daqueles que são fiscais da lei. E eu me pergunto e os Vereadores haverão de se perguntar, pode uma lei ficar vinculada aos estímulos da arrecadação do Estado? Pode uma lei ficar vinculada a problemas, a ocorrências, a acontecimentos aleatórios, isolados desta lei? Não pode! Se na lei se vinculasse o direito dos funcionários à arrecadação do Município, até aí poderia discutir-se. Mas não há nenhuma vinculação. Portanto, se o Prefeito não pagar este percentual de 53% estará descumprindo Legislação Municipal pertinente à matéria. E descumpre, vejam bem, no setor mais importante da vida da pessoa, que é o setor salarial, em que tanto se tem lutado, que é apanágio de um novo sistema que há de abranger a sociedade da terra em breve tempo, que é o sistema socialista que diz respeito aos direitos sociais do cidadão. Como se postergar, como se negar, como se impedir a aplicação daquilo que é justo? Por acaso, não estaríamos abandonando todo um passado de luta? A História, Sr. Presidente, não pode ser analisada apenas por alguns dias, alguns meses ou alguns anos da época atual. A História é a História do Mundo. Por sobre o sangue, o suor e o sacrifício do povo, se construíram as ruínas opulentas e gloriosas de Roma, está aqui no meu relatório. As muralhas da China, as ruínas Maias e Astecas, enfim, as ruínas gregas. O Mundo todo Antigo foi construído pelo sangue e pelo sacrifício dos empregados, do povo, dos operários, as classes dominadas. E, hoje, o que são todas essas grandes construções? As pirâmides do Egito, o que são hoje? Serão ruínas e apenas ruínas e apenas detêm um valor, o valor histórico. Não devemos incidir no mesmo erro, muito menos uma Administração que se diz socialista ou que se diz popular.

Então, não há solução nenhuma, Sr. Presidente: ou cumprimos a lei ou não cumprimos a lei. Não há meio termo. E o Sr. Prefeito fica obrigado a pagar esta diferença porque ela é justa e por que ela é legal e porque não existe qualquer outro tipo de interpretação deste fenômeno e desta matéria analisada por nós. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que colha os votos para votação simbólica. A Mesa orienta o Plenário que, salvo requerimento contrário, os Srs. Vereadores que votarem sim, aprovam o Parecer e não, rejeitam o Parecer.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, requeiro votação nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa coloca em votação o Requerimento do Ver. Dilamar Machado. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada dos Srs. Vereadores para a votação do Parecer.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada.) Sr. Presidente, 20 Srs. Vereadores votaram SIM e 06 votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Parecer da Comissão de Justiça e Redação.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Ervino Besson, Artur Zanella, Mano José, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, João Dib, Dilamar Machado, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Vicente Dutra, E1ói Guimarães, Wilson Santos, Luiz Machado, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Clóvis Brum, Cyro Martini, Isaac Ainhorn e Omar Ferri. Votaram NÃO os Vereadores João Motta, Clovis Ilgenfritz, Lauro Hagemann, Giovani Gregol, Décio Schauren e Gert Schinke.)

 

(Nota do revisor: as Declarações de Voto dos Vereadores Isaac Ainhorn e Vicente Dutra não foram encontradas no Processo n° 1340/91. Em razão disso, não foi possível publicá-las nesta Sessão.)

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, no âmbito da Comissão eu votei sim, com restrições. E eu queria manter o mesmo voto.

 

O SR. PRESIDENTE: Feito, então, o registro.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu posso estar enganado, mas não conheço este tipo de voto em Plenário. Pode votar com Declaração de Voto, que eu faço e encaminho à Mesa.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: É praxe nesta Casa, Sr. Presidente, que se vote Parecer desta maneira. Pode-se votar Parecer desta maneira, sim, com restrições. No caso, eu concordo com as restrições do Relator, mas não com todos os seus fundamentos que chegaram a sua conclusão. Por isto, eu votei sim, mas com restrições. É um voto aceito até agora nesta Casa, pelo menos durante este mandato que eu cumpro e tenho visto como uma praxe nesta Casa. É um Parecer que estamos votando.

A Mesa deixa registrada, uma vez mais, já que não temos Taquigrafia, hoje, que, por força regimental, a Presidência não vota a não ser em questões de desempate.

Em conseqüência da aprovação do Parecer da Comissão de Justiça, passamos, agora, à apreciação e votação do requerimento do Ver. Clóvis Brum. Solicito seja lido pelo Sr. Secretário o Processo n° 1296/91.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Requerimento apresentado pelo Ver. Clóvis Brum, do dia 08 de maio, apregoado pela Mesa na mesma data, com o seguinte teor: (Lê o Requerimento do Ver. Clóvis Brum.)

 

O SR. PRESIDENTE: É este o teor do requerimento do Ver. Clóvis Brum, que passamos a apreciar. Abrimos o período de inscrições para os encaminhamentos do Autor e das Lideranças. Não havendo inscrições, colocamos em votação o Requerimento. Votação simbólica, salvo requerimento em contrário, com aprovação por maioria simples.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, pelo PT vai encaminhar o ver. João Motta.

 

O SR. PRESIDENTE: Perdoe-me, Ver. Clovis Ilgenfritz, mas já havíamos encerrado as inscrições, tanto que abrimos a possibilidade da votação nominal.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Então, eu pediria à Mesa que antes de votar esclarecesse, exatamente, o conteúdo final da proposta.

 

O SR. PRESIDENTE: O Requerimento do Ver. Clóvis Brum diz: Requer convite ao Exmo Sr. Bel. Olívio Dutra, DD. Prefeito Municipal, com base no art. 57, inciso 10, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que diz: (Lê art. 57, inciso 10 da Lei Orgânica.)

Em votação, os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO contra o voto do Ver. Décio Schauren.

Estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 17h.)

 

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